Um supremo incompetente?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15096952

Palavras-chave:

Jurisdição, Competência, Emenda constitucional, Poder Legislativo, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O artigo trata do posicionamento do STF sobre sua própria competência originária para processar e julgar deputados e senadores. Defende-se que a primeira previsão constitucional sobre a tal competência originária data da Emenda Constitucional 1/69 e que desde 1964 (com o advento da Súmula 394), o STF tem se esforçado para lidar com um problema que, para ser resolvido, demanda rearranjo constitucional. No texto se faz a provocação final para a discussão e debate de tal rearranjo via emenda constitucional.

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Biografia do Autor

Dr. Renato Stanziola Vieira, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Doutor e Mestre em Direito Processual Penal (USP). Mestre em Direito Constitucional (PUC/SP). Advogado. Ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), biênio 2023-2024. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0404579976824382

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Publicado

28-04-2025

Como Citar

VIEIRA, Renato Stanziola. Um supremo incompetente?. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 390, p. 13–17, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.15096952. Disponível em: https://mail.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2042. Acesso em: 13 jun. 2026.

Edição

Seção

Processo Penal

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