Aspectos penais do uso sustentável de espécies madeireiras da Amazônia oriental

Autores/as

Palabras clave:

Espécies Madeireiras, Amazônia Oriental, Unidades de Conservação, Ilícitos Penais Ambientais

Resumen

Este artigo aborda questões da legislação penal relacionada a determinados tipos madeireiros da Amazônia Oriental no Brasil. Descrevendo normas e tipos penais localizados, situando as regiões espacial e juridicamente. O método empregado para a construção do trabalho foi o indutivo, com técnicas de pesquisa documental (normativa relacionada). Conclui-se que o tratamento legal induz a habitualidade da compra de madeira, o que, por si só, configuraria ilícito penal. Assim, a gestão de Unidades de Conservação deve ser aperfeiçoada e englobar o tratamento dos ilícitos penais ambientais relacionados aos recursos madeireiros empregados de modo sustentável com a devida atenção dos órgãos gestores.

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Biografía del autor/a

Dra. Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Pós-doutora no PROCAM/USP, Instituto de Energia e Ambiente (IEE). Especialista em Direito Público (UGF).Doutora e Mestre em Ciências Sociais (PPGSOC/UFPA; PPGCS/UFPA). Advogada. Pesquisadora e Gestora de Projetos do Instituto Norberto Bobbio (INB). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0160463295876636

Citas

BRASIL. Decreto n.º 1.282, 20 de outubro de 1994. Regulamenta os arts. 15, 19, 20 e 21 da Lei n.°4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil, 1994. vol. 11, p.4275.

BRASIL. Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Coleção de Leis do Brasil, 1965. vol. 5, p. 157.

BRASIL. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 1998. p. 1. n.º 1.282/94, que trata da exploração das florestas primitivas e demais formas de vegetação arbórea da Amazônia.

ESCOBAR, Arturo. O lugar da natureza e a natureza do lugar: globalização ou pós-desenvolvimento? In: LANDER, Edgardo (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina: Clacso, set. 2005. p. 133-68. (Col. SurSur)

MENDES, Raíssa Moreira Lima. Meios e Ambientes: natureza e produção na carpintaria naval artesanal de Raposa – MA. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão, UFMA, 2011.

Publicado

2023-06-13

Cómo citar

MOREIRA LIMA MENDES MUSARRA, Dra. Raíssa. Aspectos penais do uso sustentável de espécies madeireiras da Amazônia oriental. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 367, p. 5–7, 2023. Disponível em: https://mail.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/534. Acesso em: 9 jun. 2026.

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